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Dado oficial do INPI

GAUCHAMED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GAUCHAMED

ST13

BR500000901314099

Classe

35

Pedido

901314099

Registro

901314099

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/08
  2. Publicação16/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/10
  5. Concessão15/02/11
  6. Anulado15/02/21

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

05/12/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

18/11/2008

Data de registro

15/02/2011

Data de expiração

15/02/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEDMAIS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Representantes

E. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [assessoria, consultoria, informação]Drogaria [comércio]Drogaria [comércio] [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria [assessoria, consultoria, informação]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de material para curativos [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de cosméticos [assessoria, consultoria, informação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810110427010 (01/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: GAUCHAFARMA-MEDICAMENTOS LTDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo vista a declaração judicial de nulidade do registro impugnado, conforme despacho publicado na RPI nº 2443, de 31/10/2017.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000132 (06/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido para declarar a nulidade do registro n.º 901314099 relativo à marca nominativa GAUCHAMED. Ação ordinária da 31ª Vara Federal / RJ - n.º 0006497-36.2015.4.02.5101 - INPI 52400.007231/2015-20.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 810110410056 (31/03/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CHÁ-MEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATUR. LTDA. M.E. Procurador: ADILSON GABARDO

RPI 2338

27/10/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000132 (06/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária da 31ª Vara Federal / RJ - n.º 0006497-36.2015.4.02.5101 - INPI 52400.007231/2015-20

RPI 2309

07/04/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CIRUFARMA MEDICAMENTOS LTDA

RPI 2144

07/02/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110410056 (visualizar no Portal INPI), de 31/03/2011 - Pet.Eletrônica: 810110427010 (visualizar no Portal INPI), de 01/06/2011

RPI 2141

17/01/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2093

15/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2082

30/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1980

16/12/2008

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