Viação Nova Era
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120001966 (09/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: E. WANDER GONÇALVES ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI RPI 2325, de 28/07/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- E WANDER GONÇALVES & GONÇALVES LTDA
- 08.804.869/0001-09
- Data de depósito
- 16 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2338PetiçãoEsta publicação27/10/2015
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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