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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

NOVA PETRÓPOLIS CONDOMINIUM RESORT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVA PETRÓPOLIS CONDOMINIUM RESORT
Processo INPI
900203463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150186232 (20/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GAFISA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
GAFISA S.A.
01.545.826/0001-07
Data de depósito
15 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2338PetiçãoEsta publicação27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2328Despacho18/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2108Nulidade31/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2054Deferimento18/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1941Oposição18/03/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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