Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
D'AQUELA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído o item "cachaça" e substituído por equivalente (aguardente de cana) na especificação, por constituir a expressão indicação geográfica de acordo com o Decreto 4.062 de 21/12/2001.
Sobre a marca
- Titular
- ENGENHO PEDRA DE FOGO LTDA EPP
- 12.143.303/0001-42
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2338DeferimentoEsta publicação27/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)