CJ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825302056 (C.J.), Processo 825302048 (CJ) e Processo 831284315 (ACJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 902396714 e 902396820, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gilberto de Carvalho
- Data de depósito
- 13 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2338IndeferimentoEsta publicação27/10/2015
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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