TRYP
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo de uso comum no segmento, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retificação de indeferimento publicado na RPI 2327, de 11/08/2015, para adequação da norma legal que respalda o despacho (de inciso XIX para inciso VI do Art. 124 da LPI).
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150188146 (21/08/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TRYP HOTELS WORLDWIDE, INC. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:O despacho será revisado.
Sobre a marca
- Titular
- TRYP HOTELS WORLDWIDE, INC.
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2338Retificação27/10/2015
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2338IndeferimentoEsta publicação27/10/2015
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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