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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

SUPER TECH

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 07

Sinal publicado

SUPER TECH
Processo INPI
830349090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825463513 (SUPER TECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
WAL-MART STORES, INC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2451Recurso negado26/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2350Recurso19/01/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2338IndeferimentoEsta publicação27/10/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2149Sobrestamento13/03/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.