Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
VILEJACK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GPA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 11.251.620/0001-10
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2338DeferimentoEsta publicação27/10/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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