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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

FOLHEADOS LINHA SUPER PRÁTICOS PERDIGÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca FOLHEADOS LINHA SUPER PRÁTICOS PERDIGÃO
Processo INPI
821359347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120107409 (10/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A. Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850120107408 DE 10/07/2012, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 821359339, DO MESMO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
BRF - BRASIL FOODS S.A.
01.838.723/0304-68
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2338PetiçãoEsta publicação27/10/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2272Extinção22/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1714Registro11/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1701Deferimento12/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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