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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015

ZÉ AMIGRÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2338, 27 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ZÉ AMIGRÃO
Processo INPI
818979518
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120104780 (05/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BERNARDO QUÍMICA S.A. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
BEQUISA INDÚSTRIA QUÍMICA DO BRASIL LTDA
58.133.703/0001-78
Data de depósito
15 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2465Renovação03/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2338PetiçãoEsta publicação27/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2013Transferência04/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2001Renovação12/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1605Transferência09/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1465Exigência02/02/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1442Registro11/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1426Deferimento22/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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