SELETO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130045504 (15/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: RJ AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CAMIL ALIMENTOS S/A.
- 64.904.295/0001-03
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 1978
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2338PetiçãoEsta publicação27/10/2015
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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