Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
Processo nº 910055360
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA DOS SANTOS TEIXEIRA 08051643755
- 23.243.154/0001-00
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
1- RPI nº 2337ArquivamentoEsta publicação20/10/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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