Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
Processo nº 910049351
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CLUB MEN SALON DE CABELEIREIRO LTDA
- 19.745.092/0001-67
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
1- RPI nº 2337ArquivamentoEsta publicação20/10/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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