MARCOS PAULO & FABIANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o disposto no item 5.5.8 do Manual de Marcas: ?A cotitularidade não é aceita pelo INPI, sendo cada pedido ou registro vinculado a um único titular?, solicitamos que sejam efetuados esclarecimentos acerca de quem é o requerente do pedido de registro de marca, devendo toda documentação estar em conformidade com este requerente. Tratando-se de pessoa jurídica, deve ser declarado o CNPJ e não o CPF do requerente. Efetue os acertos no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União antes de cumprir a exigência, de forma que as próximas guias sejam emitidas corretamente.
Sobre a marca
- Titular
- N. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2337ExigênciaEsta publicação20/10/2015
Exigência formal
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