Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
Processo nº 909831475
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DIGITAL-IN ANALISE E DESENVOLVIMENTO DE CONTEUDO ONLINE LTDA - ME
- 10.761.794/0001-60
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2337ArquivamentoEsta publicação20/10/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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