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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

SPORTEST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

SPORTEST
Processo INPI
905956915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTÓFOLI EQUIPAMENTOS DE BIOSSEGURANÇA LTDA
01.177.248/0001-95
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
8 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2895Extinção30/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2343Registro01/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2216Publicação25/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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