Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
PACKBLEND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GULF OIL DO BRASIL LTDA
- 46.249.531/0001-13
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 5 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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