Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
PR MOTOR CHIP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PR MOTOR CHIP AUTO ELETRICA LTDA
- 24.275.302/0001-30
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 5 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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