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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

LUBE CAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

LUBE CAR
Processo INPI
905930355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão nominativa composta pelos termos "lube" (do ing.-lubrificante) e "car" (do ing.-carro) que são descritivos em relação aos serviços especificados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
33.000.092/0001-69
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
1 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2337IndeferimentoEsta publicação20/10/2015

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2216Publicação25/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2211Transferência21/05/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.