Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
Glow In The Dark
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Glow In The Dark
- Processo INPI
- 905927893
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluído ?festa com temática néon? conforme solicitado na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- WE GO CONTEUDO DIGITAL E MARKETING DIRETO LTDA
- 15.047.214/0001-90
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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