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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

VIÇOSA REAL AGUARDENTE DE CANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca VIÇOSA REAL AGUARDENTE DE CANA
Processo INPI
905927540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIÇOSA DESTILARIA DE CANA LTDA - ME
10.646.153/0001-64
Procurador ou escritório
Fernando Gomes Chaves
Data de depósito
1 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2846Renovação22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2344Registro08/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VIÇOSA REAL AGUARDENTE DE CANA, Deferimento na RPI nº 2337 | TrademarkIQ