SANTA CAROLINA Since 1875 CHILE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de "CHILE", irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902129554 (SANTA CAROLINA HERENCIA), Processo 903063484 (SANTA CAROLINA HERANÇA VIVA), Processo 903063514 (SANTA CAROLINA), Processo 800078110 (SANTA CAROLINA) e Processo 780359240 (SANTA CAROLINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROTA GENUINA
- 15.872.050/0001-36
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2337IndeferimentoEsta publicação20/10/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)