IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de "CHILE", irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902129554 (SANTA CAROLINA HERENCIA), Processo 903063484 (SANTA CAROLINA HERANÇA VIVA), Processo 903063514 (SANTA CAROLINA), Processo 800078110 (SANTA CAROLINA) e Processo 780359240 (SANTA CAROLINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2337
20/10/2015