Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
ESCOLA EVOLVE EDUCAÇÃO INFANTIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRE-ESCOLA NOSSA SENHORA LTDA - ME
- 12.420.057/0001-29
- Procurador ou escritório
- J Barone E Papa Advogados Associados
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)