Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
QUALITY AÇAÍ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIACHO DOCE ALIMENTOS LTDA ME
- 04.647.114/0001-89
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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