Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
SIMPLOT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "alimentação animal" por não pertencer à NCL (10) 5 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- J.R. SIMPLOT COMPANY
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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