Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
COLEÇÃO FOLHA GRANDES PINTORES BRASILEIROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A
- 60.579.703/0001-48
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)