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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

Liv Light Nutrição Gourmet por Maria Cecilia Corsi

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Liv Light Nutrição Gourmet por Maria Cecilia Corsi
Processo INPI
905883772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LIVLIGHT GASTRONOMIA EIRELI - EPP
72.700.032/0001-00
Procurador ou escritório
Malgueiro Campos & Zardo Advocacia
Data de depósito
19 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2895Extinção30/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2342Registro24/11/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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