Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
yellowcred
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- YELLOW CRED ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S/A
- 11.469.083/0001-89
- Procurador ou escritório
- Anmark Marcas
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)