SEAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823470997 (SB SEAC BANCHE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a descrição do material indicado na especificação de produtos como "neoprene" para "policloropreno", tendo em vista que o primeiro é marca registrada e, portanto, não pode constar em especificações. Excluído o item "tudo, com exceção dos produtos para bancos e para escritórios de finanças", por ser considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- SEACSUB SPA
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2337IndeferimentoEsta publicação20/10/2015
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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