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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

SEAC

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Processo INPI
905801474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823470997 (SB SEAC BANCHE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a descrição do material indicado na especificação de produtos como "neoprene" para "policloropreno", tendo em vista que o primeiro é marca registrada e, portanto, não pode constar em especificações. Excluído o item "tudo, com exceção dos produtos para bancos e para escritórios de finanças", por ser considerado genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
SEACSUB SPA
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2337IndeferimentoEsta publicação20/10/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Republicação de pedido

  3. RPI nº 2229Retificação24/09/2013

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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