Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
Master Soluções
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- THIAGO DA SILVA NASCIMENTO
- 17.288.206/0001-61
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.