Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
EI ESTEVÃO IMÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2329 de 25/08/2015 em razão de correção do elemento nominativo da marca para que o mesmo esteja de acordo com a marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- E. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.