Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
Cia Soccer Travel
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2327, de 11/08/2015, tendo em vista incorreção da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- CIA TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
- 04.331.511/0001-47
- Procurador ou escritório
- REGONASCHI
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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