Imobiliária Schuhmacher
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827125690 (SCHUMACHER NEGOCIOS IMOBILIARIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150216916 (24/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IMOBILIARIA SCHUHMACHER LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Destituído o procurador LÍGIA TSUNEKO SAKATA e nomeado novo representante MARGARETE RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA SCHUHMACHER LTDA
- 83.455.253/0001-87
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2337IndeferimentoEsta publicação20/10/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2337Petição20/10/2015
Deferimento da petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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