Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
quinderia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- T. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.