Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
SAN MICHELLI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAN MICHELLI PIZZARIA E CHOPERIA LTDA
- 50.172.683/0001-32
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.