COS CLÍNICA ODONTOLÓGICA SOCIAL A CLÍNICA DO ASSALARIADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823876233 (COS CLÍNICA ODONTOLÓGICA SOARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE ENSINO APERFEIÇOAMENTO E PESQUISA EM ODONTOLOGIA DO MERCOSUL SOCIEDADE SIMPLES LTDA
- 02.931.777/0001-03
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2337IndeferimentoEsta publicação20/10/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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