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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

COS CLÍNICA ODONTOLÓGICA SOCIAL A CLÍNICA DO ASSALARIADO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca COS CLÍNICA ODONTOLÓGICA SOCIAL A CLÍNICA DO ASSALARIADO
Processo INPI
904489981
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823876233 (COS CLÍNICA ODONTOLÓGICA SOARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE ENSINO APERFEIÇOAMENTO E PESQUISA EM ODONTOLOGIA DO MERCOSUL SOCIEDADE SIMPLES LTDA
02.931.777/0001-03
Data de depósito
1 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2337IndeferimentoEsta publicação20/10/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2175Publicação11/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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