Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
BLU CHIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BLUMARINE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- 28.109.643/0001-97
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.