Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
MARIA CECÍLIA & RODOLFO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA CECILIA E RODOLFO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
- 14.353.625/0001-41
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.