WTB NEGÓCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827236751 (WTB) e Processo 900714948 (WTB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação pedido de registro de n° 903029596 (GRUPO WTB), considerado igualmente colidente com o presente sinal. Afastadas as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto a autorização de uso e consentimento para registrá-la emitida pela empresa WTB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, não sendo reconhecida ainda a alegada relação de grupo econômico entre esta empresa e a empres
Sobre a marca
- Titular
- W.T.B EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 02.996.089/0001-13
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
13Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2337IndeferimentoEsta publicação20/10/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.