IPAS158
Concessão de registro
RPI 2514
12/03/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/03/2019 e em vigor até 12/03/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. J. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2514
12/03/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850180011007 (16/01/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): W.T.B. NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Clovis Vassimon Júnior Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2511
19/02/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150291079 (21/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): W.T.B. NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Clovis Vassimon Júnior
RPI 2508
29/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180011004 (16/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Clovis Vassimon Júnior Cessionário: W.T.B EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2477, de 26/06/2018, por incorreção do titular.
RPI 2490
25/09/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180011004 (16/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Clovis Vassimon Júnior Cessionário: W.T.B. NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
RPI 2477
26/06/2018
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850150291079 (21/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): W.T.B. NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Clovis Vassimon Júnior Detalhes do despacho:até decisão do pedido de transferência de titularidade, por meio da Petição (WB) 850180011004, de 16/01/2018. Sobrestadores:Petição 850180011004 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 903082691 (WTB NEGÓCIOS) / Petição 850180011004 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 903082691 (WTB NEGÓCIOS)
RPI 2475
12/06/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180011004 (16/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: W.T.B. NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Clovis Vassimon Júnior Detalhes do despacho:Prove que o Sr Welton Tadeu de Bertoli tem poderes contratuais e/ou estatutários para alienar a marca em nome da cedente WTB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, bem como reapresente documento de cessão com CNPJ correto da cedente.
RPI 2461
06/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150291079 (21/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: W.T.B. NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Clovis Vassimon Júnior Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2445
14/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150291079 (21/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: W.T.B. NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Clovis Vassimon Júnior Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2350
19/01/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827236751 (WTB) e Processo 900714948 (WTB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação pedido de registro de n° 903029596 (GRUPO WTB), considerado igualmente colidente com o presente sinal. Afastadas as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto a autorização de uso e consentimento para registrá-la emitida pela empresa WTB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, não sendo reconhecida ainda a alegada relação de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente.
RPI 2337
20/10/2015
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido no parágrafo 3 da seção VII da 1ª Alteração Contratual da WTB NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, anexada à pet. 850150075540 de cumprimento de exigência, reapresente procuração, devidamente datada e assinada por pelo menos dois sócios administradores, com a qualificação completa dos signatários, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos, uma vez que o presente instrumento está assinado por apenas um dos sócios-administradores.
RPI 2324
21/07/2015
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documento hábil com comprovação do vínculo associativo ao mesmo grupo econômico entre a empresa requerente e a empresa ? W T B Empreendimentos Imobiliários Ltda?.
RPI 2301
10/02/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2086
28/12/2010
Marcas na classe 36
Proteção contínua da sua marca
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