Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
KI-BOX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KI-BOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS E ESPELHOS LTDA
- 64.660.335/0001-19
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.