Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
Processo nº 840446900
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TAIHO PHARMACEUTICAL CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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