ATIMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820973122 (TIMO), Processo 826567207 (A ÁTIMO SOFTWARE), Processo 823299708 (ÁTIMO PROMOÇÕES), Processo 829223525 (A ÁTIMO SOFTWARE) e Processo 823515958 (TIMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de número 904245527, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- AVANZI COMÉRCIO E CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA-EPP
- 01.283.487/0001-20
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 11 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2337IndeferimentoEsta publicação20/10/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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