ATIMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820973122 (TIMO) e Processo 830438564 (ATMOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação dos serviços para adequação a NCL(10)38 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- AVANZI COMÉRCIO E CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA-EPP
- 01.283.487/0001-20
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 11 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2337IndeferimentoEsta publicação20/10/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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