Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
VOGELHAUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VOGELHAUS DECORAÇÕES LTDA-ME
- 16.963.377/0001-86
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 8 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)