CONCIERGE premium auto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820297089 (CONCIERGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Alterado o elemento nominativo para adequação à imagem digital apresentada: de "CONCIERGE PREMIUM AUTO? para "CONCIERGE premium auto". * Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores, ainda pendentes de decisão, de números 828173443 (ASAP CONCIERGE) e 830285814 (BLACK CARD CONCIERGE), considerados igualmente colidentes com o presente sinal. * Excluído da especificação GESTÃO DE FROTA por ser pertencente à outra classe.
Sobre a marca
- Titular
- RODOBENS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
- 65.993.453/0001-01
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 7 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2337IndeferimentoEsta publicação20/10/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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