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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

OMEGA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

OMEGA
Processo INPI
840440561
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens ?metais preciosos?, ?pedras preciosas? e ?jóias?, haja vista já estarem contemplados em registro anterior (nº 002338483) de marca idêntica e de mesma titularidade, em observância ao disposto no inciso XX do art. 124 da Lei nº 9.279/96 (LPI).

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Sobre a marca

Titular
OMEGA S.A. (OMEGA AG) (OMEGA LTD.)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
5 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2865Renovação02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2342Registro24/11/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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