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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

NEO AVENTURA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

NEO AVENTURA
Processo INPI
840439377
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inserida na especificação a ressalva "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
AVON PRODUCTS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
4 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2897Extinção14/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2345Registro15/12/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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