Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015
SAI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S.A.I. SOCIETA APPARECCHIATURE IDRAULICHE S.P.A.
- Procurador ou escritório
- MAGNUS ASPEBY / CLAUDIO SZABAS
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)